Centro de Estudos em Democracia Ambiental (CEDA)

O CEDA (Centro de Estudos em Democracia Ambiental) é uma extensão do grupo de pesquisa CNPq/UFSCar Novos Direitos que promoverá a discussão interdisciplinar dos três eixos estruturantes da Democracia Ambiental, que são: Direito à informação, Direito à Justiça e Participação popular. No CEDA há envolvimento de alunos da graduação, pós-graduação, e pesquisadores de pós-doutorado do Departamento de Ciências Ambientais da UFSCar, além de pesquisadores de outras instituições de ensino (nacionais e internacionais).

A forma de atuação do CEDA é interdisciplinar, com envolvimento da comunidade acadêmica e não acadêmica.

DEMOCRACIA AMBIENTAL

A Democracia Ambiental encontra previsão em nível institucional internacional na Declaração do Rio, em 1992, como marco legal vinculativo, em seu princípio 10, que descreve:


A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar de processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos.

Deve ser propiciado acesso efetivo a procedimentos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos. (DECLARAÇÃO, 1992).

Na Declaração sobre a aplicação do princípio 10 da Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento, ficou estabelecido que em relação aos eixos estruturantes da Democracia Ambiental (acesso à informação ambiental, participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça) os Estados devem facilitar e fomentar a educação, a sensibilização e a participação da população, disponibilizando a informação a todos, e proporcionando acesso efetivo aos procedimentos.
O acesso a esses direitos foi reconhecido como essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável, da democracia e do meio ambiente sadio, que proporcionam diversos benefícios, tais como: contribuir para a tomada das melhores decisões e aplicá-las de modo mais eficaz; envolver o público a respeito dos problemas ambientais; contribuir para a prestação de contas e transparência na gestão pública; e facilitar a mudança nos padrões de produção e consumo (DECLARAÇÃO, 2012).

Referências
DECLARAÇÃO do Rio de Janeiro. Estud. av. [online]. 1992, vol.6, n.15, p.153-159. Disponível aqui.
DECLARAÇÃO sobre a aplicação do princípio 10 da Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento, de 27 de junho de 2012. Disponível aqui.