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GOVERNANÇA E RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DE DISCUSSÃO PÚBLICA: CONTRIBUIÇÃO AO PLANEJAMENTO URBANO PARTICIPATIVO

Marcel Britto - Tese de doutorado

Resumo:

As cidades concentram a maior parte da população brasileira e representam o desafio de conciliar o desenvolvimento econômico, com preservação ambiental e justiça social, garantindo condições de vida que se sintetizam no direito à cidade. Para tanto, as políticas públicas são determinantes no cumprimento, ou não, das funções sociais das cidades, o que levou a arquitetura de um novo e fundamental ramo do Direito, o Urbanístico. Por todas as previsões constitucionais, legais e infralegais, o Urbanismo preconiza uma forma de equacionamento das questões que, necessariamente, implica em participação popular, trata-se da gestão democrática das cidades. Somente com envolvimento popular nas questões cotidianas dos espaços urbanos é que pode haver a concertação de interesses norteadores dos comportamentos, tanto do Estado como dos particulares, construindo uma cidade orientada ao bem comum. No esforço de efetivar a gestão democrática da cidade são previstos instrumentos como os debates, audiências e consultas públicas, obrigatórios em todas as etapas das políticas públicas, desde a formação da agenda, a elaboração das propostas, sua implantação e avaliação, sendo o plano diretor participativo o instrumento básico da política urbana que há de ser elaborado e/ou revisto periodicamente com máxima participação popular. Entretanto, o ideal democrático fica, quando muito, limitado ao aspecto formal e esvaziado de sentido material, isso porque, ainda que a autoridade pública realize as discussões públicas, nenhuma devolução ou resposta é dada às eventuais e desejáveis manifestações. Inexiste, no Direito Urbanístico brasileiro a obrigação específica de os agentes públicos relatarem, ponderarem, e responderem a cada uma e a todas as participações recebidas, desse modo o critério decisório e o quanto houve de aproveitamento das manifestações fica em um segredo não apenas suspeito como frontalmente contrário aos desideratos constitucionais e legais, evidenciando uma falha sistêmica no arranjo institucional da democracia participativa. Assim, a pesquisa descritiva de base bibliográfica aborda teorias contemporâneas da democracia, bem como aspectos normativos do Estado Democrático de Direito brasileiro e, por uma perspectiva comparada, busca no Direito português os fundamentos e características desse mecanismo complementar e essencial à democracia participativa do Direito Urbanístico: o relatório de ponderação de discussão pública. Consistente em aprofundar o direito de manifestação (fala) do cidadão, impõe ao Estado o dever de receber, considerar e responder (ouvir) e
explicar, efetivando a um só tempo vários dos princípios atinentes à administração pública, consagrando direitos subjetivos, sobretudo os de participação. O relatório de ponderação de discussão pública aprimora a cidadania ativa, eis que é documento formal e legal que aborda aspectos fundamentais da gestão democrática: o contexto (com lugar, momento e assunto), os sujeitos (todos os presentes às discussões públicas), as participações e as
conclusões, expondo o “como” e os “porquês” de todo o processo decisório. Trata-se de instrumento capaz de imprimir nova abordagem às discussões públicas das quais exsurge, criando uma nova relação entre povo e Estado, reparando a disfuncionalidade do sistema político pela qual os cidadãos transferem poder ao Estado, mas insubsistentes garantias de que a atuação pública será em prol dos interesses sociais.

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MOBILIDADE URBANA E DEMOCRACIA DELIBERATIVA: A ATUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DA CIDADE DE SÃO PAULO/SP

Carolina de Albuquerque, Juliana de Oliveira Vicentini e Renata Miranda Lima - Artigo científico

Resumo: 

Esta pesquisa estuda o direito de ir e vir, as dificuldades de locomoção e os espaços deliberativos como instrumento de melhoria da Mobilidade. A partir do conceito de Mobilidade Urbana apresentamos um panorama do acirramento dos problemas de Mobilidade na cidade de São Paulo, dentro dos tópicos de interesse do CMTT – Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. A metodologia utiliza pesquisa bibliográfica e documental, além do estudo de caso, com o objetivo de pensar a mobilidade na Cidade de São Paulo e analisar as deliberações da CMTT entre agosto de 2013 e janeiro de 2018. Tem-se como resultado que o Direito de Ir e Vir, apesar de ser Direito de Liberdade, demanda prestações positivas do Estado, em razão de suas características de Direito Social; que a importância do Direito à Mobilidade Urbana é ampliada pela sua função de direito de meio; e que políticas públicas desenhadas e implantadas com participação popular são necessárias para equacionar as dificuldades impostas à Mobilidade.

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